RESOLUÇÃO Nº 01/2008
Fixa diretrizes para realização de coligações do PMDB com outros partidos, nas eleições municipais de 2008.A Comissão Executiva Estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86 dos Estatutos do Partido e com vista às eleições municipais de 5 de outubro próximo,CONSIDERANDO que, o interesse maior do PMDB é o de apresentar candidaturas próprias, de modo a eleger maior número possível de candidatos a Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, nas eleições do ano em curso;CONSIDERANDO que, nos municípios onde o PMDB não tenha conseguido nomes competitivos para apresentar candidaturas próprias, serão permitidas coligações com outros partidos,
Fixa diretrizes para realização de coligações do PMDB com outros partidos, nas eleições municipais de 2008.A Comissão Executiva Estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86 dos Estatutos do Partido e com vista às eleições municipais de 5 de outubro próximo,CONSIDERANDO que, o interesse maior do PMDB é o de apresentar candidaturas próprias, de modo a eleger maior número possível de candidatos a Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, nas eleições do ano em curso;CONSIDERANDO que, nos municípios onde o PMDB não tenha conseguido nomes competitivos para apresentar candidaturas próprias, serão permitidas coligações com outros partidos,
RESOLVE:
Art. 1º - Nas Convenções para escolha de candidatos às eleições municipais do concorrente ano, os Diretórios Municipais ou Comissões Provisórias deverão optar por candidaturas próprias, de modo a eleger, pela legenda do PMDB, o maior número de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores;
Art. 2º - Não dispondo o PMDB de nomes competitivos para apresentação de candidaturas próprias, serão permitidas coligações com outros partidos, desde que autorizadas previamente pela Comissão Executiva Estadual;
Art. 3º - Ao órgão diretivo municipal que desrespeitar o estabelecido nos artigos anteriores será aplicada a pena prevista no Art. 61 do Estatuto Partidário e a convenção realizada em desacordo com esta Resolução será anulada pela Comissão Executiva Estadual;
Art. 3º - Ao órgão diretivo municipal que desrespeitar o estabelecido nos artigos anteriores será aplicada a pena prevista no Art. 61 do Estatuto Partidário e a convenção realizada em desacordo com esta Resolução será anulada pela Comissão Executiva Estadual;
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Salvador, 22 de abril de 2008.
Lúcio Vieira Lima
Presidente
Genebaldo Correia
Secretário Geral
Nenhum comentário:
Postar um comentário