Encerra em fevereiro de 2010 o prazo para solicitar restituição de perdas na caderneta de poupança durante o Plano Collor, com valores que podem variar para os beneficiados de R$ 4.877,35 a R$ 9.754,70. As solicitações devem ser feitas por meio de uma ação judicial. Segundo informações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os poupadores que entre março e abril de 1990, possuíam valor maior a 50 mil cruzados novos, confiscado na época, podem ingressar com a ação na Justiça Federal, se a conta for referente a Caixa Econômica, ou na Justiça Estadual, para o ressarcimento.
Na época, o plano econômico bloqueou as poupança acima de 50 mil cruzados novos, que passou a ser de responsabilidade do Banco Central. Este valor excedente passou a ser reajustado pela taxa BTNs (Bônus do Tesouro Nacional), o que antes era reajustado pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor / Fipe), como determinava a legislação. A correção do reajuste para o IPC pode chegar a 44,8%, sobre o valor excedente.
A coordenadora jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, informa que toda pessoa jurídica ou física pode entrar com o pedido de reajuste, mas na época também existiram exceções. “No caso de aposentados, que não sofreram confisco; conta-conjunta, que permitia um valor limite para confisco maior (100 mil cruzados novos); ou os que conseguiram liminar para não permitir o confisco; devem requerer o reajuste sobre o valor total da poupança”, diz Maria Elisa. O valor recebido dependerá de quanto a pessoa tinha e qual o percentual de remuneração que recebeu.
Para quem resolver fazer a cobrança, a primeira orientação da advogada é solicitar no banco, onde tinha conta, os extratos bancários, para ajuizar a ação. Porém, se o interessado não lembrar os dados sobre o banco, a sugestão é que verifique no Imposto de Renda de 1989, os dados da conta.
Fonte: A tarde On line
Postado por: Gilsimar helioterio
Nenhum comentário:
Postar um comentário