Diante de graves irregularidades no concurso público realizado no município de Santa Terezinha (a 202 km de Salvador) denunciadas pelo Ministério Público estadual, o juiz da comarca, Érico Rodrigues Vieira, deferiu medida liminar determinando a imediata suspensão do concurso, uma vez que ele “não apresenta o mínimo de credibilidade que legitime sua continuidade e principalmente nomeação e posse dos 'aprovados'”. A suspensão do certame foi requerida pela promotora de Justiça Karinny Peixoto de Oliveira, por meio de uma ação civil pública ajuizada no último dia 18 contra o Município de Santa Terezinha e a Libri Capacitação de Recursos Humanos Ltda., empresa contratada para a realização do concurso. Dentre as irregularidades apontadas pela promotora estão a ausência de prova de títulos para o cargo de professor de nível 1 (exigência prevista no art. 206 da Constituição Federal); a falta de previsão de isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas sem condições financeiras; a participação de parentes de membro da comissão de concurso; a retificação do edital sem as devidas formalidades e sem reabertura das inscrições; as incongruências das publicações dos resultados; a venda de apostilas confeccionadas pela empresa contratada para realizar o concurso; e a utilização de folhas de respostas xerocopiadas.
De acordo com as denúncias apresentadas pelo Ministério Público, algumas irregularidades podem ter propiciado o favorecimento de parentes de servidores e do gestor público. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a aprovação de pelo menos três irmãos da servidora Renata Ribeiro Bloisi, membro da comissão de concurso, o que, de acordo com o juiz Érico Vieira, afronta o princípio da impessoalidade que rege a administração e os atos públicos. Segundo ele, “uma integrante da comissão do concurso não poderia ter parentes inscritos no mesmo, muito menos aprovados”.
Fonte: Ministerio Publico da bahia
Postado por: Gilsimar helioterio
De acordo com as denúncias apresentadas pelo Ministério Público, algumas irregularidades podem ter propiciado o favorecimento de parentes de servidores e do gestor público. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a aprovação de pelo menos três irmãos da servidora Renata Ribeiro Bloisi, membro da comissão de concurso, o que, de acordo com o juiz Érico Vieira, afronta o princípio da impessoalidade que rege a administração e os atos públicos. Segundo ele, “uma integrante da comissão do concurso não poderia ter parentes inscritos no mesmo, muito menos aprovados”.
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