segunda-feira, 23 de junho de 2008

Mais de 30% das prefeituras da Bahia inadimplentes com governo

Relatório aponta mapa da ineficiência administrativa no estado e Cruz das Almas aparece na lista negra do Siafi.

Relatório do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), do governo federal, demonstra que dos 417 municípios baianos, 129 apresentam irregularidades na prestação de contas de recursos financeiros obtidos por meio de transferências voluntárias feitas aos cofres das prefeituras. As verbas foram repassadas por órgãos federais para a execução de obras ou serviços em áreas como saúde, educação e infra-estrutura urbana. Juntos, os convênio ou contratos somam cerca de R$44 milhões. Classificadas pelo Siafi como “inadimplentes”, as prefeituras ficam impedidas de obter mais recursos federais enquanto prevalecerem as pendências hoje existentes na prestação de contas.
Em 11 páginas do relatório elaborado entre os dias 17 e 18 de junho, o Siafi desenha, com precisão milimétrica, o mapa da ineficiência administrativa. Os convênios foram assinados para a execução de obras capazes de assegurar a modernização das áreas de saúde, educação, assistência social, setores agropecuário, esportivo e cultural. Há casos em que a partir da assinatura do convênio, o prefeito teve três anos de prazo para construir uma escola e apresentar as contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O prazo se esgotou e o gestor público foi parar na lista dos inadimplentes.
Enquanto figurar na lista do Siafi como responsável por contas irregulares (falta da prestação de contas, contas impugnadas, falta do cumprimento da contrapartida, irregularidade na execução física da obra ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos), o prefeito não pode nem pensar em passar o chapéu em órgãos federais, na tentativa de turbinar os cofres municipais.
Responsabilidade - A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o prefeito precisa estar em dia com a esfera federal para assinar novos convênios. No caso da Bahia, são 30,9% das prefeituras penduradas na listagem dos maus prestadores de contas. Em seus discursos, muitos desses prefeitos costumam justificar a estagnação do desenvolvimento de seus municípios com argumentos relacionados à falta de recursos.
Ao analisar o desempenho de 30% das prefeituras baianas perante o Siafi, o cientista político João de Castro Neves, da CAC Consultoria Política, de Brasília, alertou para o risco de todos os gestores serem lançados numa vala comum. “É preciso observar que neste grupo de 129 prefeitos, as irregularidades podem ser motivadas por briga política, ignorância ou má-fé”, distinguiu. “Numa prefeitura onde os servidores não estão suficientemente qualificados, podem ocorrer desvios por mero equívoco”.
Na opinião do analista, contudo, uma das saídas para o problema é a criação de uma agência de avaliação de risco de investimentos por município. “Em busca de uma boa classificação, os prefeitos buscariam meios de ampliar a margem de confiabilidade do município”, explica. “O município confiável teria finanças bem arrumadas e mais chance de captar novos investimentos”.
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Prefeituras irregulares
Abaíra; Água Fria; Aiquara; Alagoinhas; Alcobaça; Almadina; Amélia Rodrigues; Andaraí; Aporá; Araçás; Araci; Aurelino Leal; Banzaê; Barra da Estiva; Barra do Rocha; Barro Preto; Bom J. da Lapa; Boninal; Buerarema; Buritirama; Caetanos; Camacã; Camaçari; Canavieiras; Cansanção; Capim Grosso; Caraíbas; Cardeal da Silva; Casa Nova; Central; Conceição do Almeida; Conceição do Jacuípe; Condeúba; Crisópolis; Cruz das Almas; Dom Basílio; Dom Macedo Costa; Encruzilhada; Floresta Azul; Formosa do Rio Preto; Gandu; Gentio do Ouro; Glória; Gongogi; Guaratinga; Ibicui; Ibirataia; Ibotirama; Igaporã; Iguaí, Ilhéus; Ipecaetá; Ipupiara; Iramaia; Itabuna; Itagimirim; Itaju do Colônia; Itajuípe; Itamaraju; Itaparica; Itapitanga; Itaquara; Itarantim; Itiúba; Ituberá; Jaguarari; Jequié; Jussari; Lafaiete Coutinho; Lagedo do Tabocal; Lamarão; Lapão; Lauro de Freitas; Maetinga; Maiquinique; Mairi; Malhada de Pedras; Maragogipe; Mascote; Medeiros Neto; Milagres; Morpará; Morro do Chapéu; Nazaré; Nilo Peçanha; Nordestina; Nova Canaã; Nova Itarana; Novo Horizonte; Olindina; Ouriçangas; Pedrão; Pedro Alexandre; Pindaí; Pindobaçu; Piraí do Norte; Piripa; Planaltino; Planalto; Potiraguá; Presidente Jânio Quadros; Queimadas; Remanso; Riacho de Santana; Ribeira do Amparo; Rio Real; Santa Brígida; Santa Inês; Santa Luzia; Santa Maria da Vitória; Santo Amaro; Santo Antonio de Jesus; São Félix; São Francisco do Conde; São José do Jacuipe; Sátiro Dias; Saúde; Seabra; Sebastião Laranjeiras; Sento Sé; Serra Preta; Sítio do Quinto; Souto Soares; Teixeira de Freitas; Teodoro Sampaio; Uauá; Ubaitá; Urandi; Uruçuca.
O que é transferência voluntária?
Recursos financeiros repassados pela União aos municípios (e estados) por meio de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares. A finalidade é a realização de obras ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do governo (saúde, educação, infra-estrutura urbana etc).
Prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a transferência voluntária é a entrega de recursos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, independente de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
A LRF estabelece exigências para a realização de transferências voluntárias: comprovar que o município arrecada os tributos constitucionais (IPTU e ISS, por exemplo); comprovar que os recursos financeiros da transferência não serão destinados ao pagamento de pessoal e – principalmente – comprovar que o município está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União.

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