O vereador Antônio Carlos Coelho (DEM) propôs dar o nome de José Ronaldo de Carvalho ao viaduto da rotatória da Cidade Nova.“Pela seriedade e competência demonstradas nestes últimos sete anos como Prefeito, justifica plenamente esta manifestação de reconhecimento do povo de Feira de Santana, através da sua Câmara Municipal", justificou a escolha.
A proposta, no entanto, independente das elogiosas palavras do vereador, pode ser ilegal, segundo ações já desenvolvidas em outras partes do país. De acordo com o advogado Danilo Andreato, o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, argumenta que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.
Na Bahia, ação do Ministério Público semelhante aconteceu em Cachoeira, no Recôncavo. Naquela cidade, ano passado, o promotor de Justiça Luís Estácio Lopes de Oliveira expediu recomendação à Câmara de Vereadores e à prefeitura para que fosse apresentado à Câmara projeto de lei proibindo o uso de nomes de pessoas vivas em bens públicos.
Em Feira de Santana, a polêmica começou depois que o Parque da Cidade, que recentemente completou um ano, recebeu o nome do Frei Monteiro, um bem vivo militante de causas ambientais. Pela cidade, são ruas, avenidas, escolas e praças com nomes de pessoas vivas. Há uma série de precedentes jurídicos pelo país que vão contra a habitualidade verificada aqui e em diversos municípios.
A proposta, no entanto, independente das elogiosas palavras do vereador, pode ser ilegal, segundo ações já desenvolvidas em outras partes do país. De acordo com o advogado Danilo Andreato, o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, argumenta que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.
Na Bahia, ação do Ministério Público semelhante aconteceu em Cachoeira, no Recôncavo. Naquela cidade, ano passado, o promotor de Justiça Luís Estácio Lopes de Oliveira expediu recomendação à Câmara de Vereadores e à prefeitura para que fosse apresentado à Câmara projeto de lei proibindo o uso de nomes de pessoas vivas em bens públicos.
Em Feira de Santana, a polêmica começou depois que o Parque da Cidade, que recentemente completou um ano, recebeu o nome do Frei Monteiro, um bem vivo militante de causas ambientais. Pela cidade, são ruas, avenidas, escolas e praças com nomes de pessoas vivas. Há uma série de precedentes jurídicos pelo país que vão contra a habitualidade verificada aqui e em diversos municípios.
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