quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Prefeito de Maragojipe terá que devolver R$ 13,9 mil

Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05), votou pela procedência parcial da denúncia contra o prefeito de Maragojipe, Sílvio José Santana Santos, pelo cometimento de irregularidades na movimentação de recursos de royalties, saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte documental e divergências entre lançamentos efetivados e a soma dos processos de pagamento apresentados no exercício de 2007.

O relator, conselheiro José Alfredo, determinou ressarcimento ao cofres municipais, com recursos próprios, da quantia de R$ 13.953,16, devidamente corrigida, e aplicou multa no valor de R$ 2 mil.

O termo de ocorrência foi lavrado com o objetivo de apurar a regularidade na utilização dos recursos de Royalties/Fundo Especial, uma vez que o município recebeu o montante de R$ 197.437,95 e as despesas efetivamente realizadas atingiram o valor de R$ 192.506,44, restando assim um total de R$ 10.180,00. Registre-se também que a existência de saldo, no início do exercício de 2007, era no importe de R$ 10.767,88 e, ao final, de R$ 24.299,96.

Foi detectado também divergência entre o somatório dos documentos de despesa e o montante registrado no demonstrativo correspondente, dos meses de abril, R$ 8.250,00, e outubro, R$ 4.530,00, configurando realização de pagamento sem suporte documental no montante total de R$ 12.780,00.

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