quinta-feira, 15 de maio de 2008

Para quem tinha dúvidas

RESOLUÇÃO Nº 01/2008

Fixa diretrizes para realização de coligações do PMDB com outros partidos, nas eleições municipais de 2008.A Comissão Executiva Estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86 dos Estatutos do Partido e com vista às eleições municipais de 5 de outubro próximo,CONSIDERANDO que, o interesse maior do PMDB é o de apresentar candidaturas próprias, de modo a eleger maior número possível de candidatos a Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, nas eleições do ano em curso;CONSIDERANDO que, nos municípios onde o PMDB não tenha conseguido nomes competitivos para apresentar candidaturas próprias, serão permitidas coligações com outros partidos,

RESOLVE:
Art. 1º - Nas Convenções para escolha de candidatos às eleições municipais do concorrente ano, os Diretórios Municipais ou Comissões Provisórias deverão optar por candidaturas próprias, de modo a eleger, pela legenda do PMDB, o maior número de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores;
Art. 2º - Não dispondo o PMDB de nomes competitivos para apresentação de candidaturas próprias, serão permitidas coligações com outros partidos, desde que autorizadas previamente pela Comissão Executiva Estadual;
Art. 3º - Ao órgão diretivo municipal que desrespeitar o estabelecido nos artigos anteriores será aplicada a pena prevista no Art. 61 do Estatuto Partidário e a convenção realizada em desacordo com esta Resolução será anulada pela Comissão Executiva Estadual;
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Salvador, 22 de abril de 2008.

Lúcio Vieira Lima
Presidente
Genebaldo Correia
Secretário Geral

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