sábado, 19 de janeiro de 2008

Souza Cruz é condenada por submeter empregados a degustação de cigarros

Além de proibir prática, tribunal determinou uma indenização de R$1 milhão;

RIO - A Souza Cruz está proibida de submeter seus empregados à degustação de cigarros com o intuito de avaliar o próprio produto e o dos concorrentes. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) em ação na qual o Ministério Público do Trabalho alegou violação, por parte da empresa, à legislação relativa à saúde do trabalhador ao utilizá-lo como provador de substância cancerígena e causadora de dependência química. A Souza Cruz foi condenada a pagar R$1 milhão por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação civil pública foi proposta pelos procuradores do Trabalho Valéria Sá Carvalho da Silva Corrêa, Cynthia Maria Simões Lopes, Juliane Mombelli e André Riedlinger Teixeira, em 2003. A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu pela procedência da ação do MPT. A sentença foi agora confirmada pelo TRT/RJ. O início da investigação ocorreu após a participação da então procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio, Aída Glanz, em reportagem produzida por um telejornal, em agosto de 2002, sobre a utilização de empregados como degustadores de cigarro. Na matéria jornalística, um ex-funcionário da empresa relatou problemas de saúde após ter sido provador do produto durante muitos anos, o que o levou a recorrer à Justiça para pleitear indenização. (AG)

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