A deputada federal Jusmari Oliveira (PR-BA), acusada de infidelidade partidária, não terá de devolver seu mandato ao partido Democratas. Assim decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, e de acordo com o voto do relator, ministro Ari Pargendler (foto), na Sessão Plenária na noite do último dia 19, quando o TSE julgou a Petição (Pet 2757) na qual o partido Democratas (DEM) requeria a perda do cargo da deputada federal, que deixou o DEM para filiar-se ao Partido da República (PR) supostamente após o dia 27 de março de 2007.
Foi exatamente em relação à data de desfiliação que o relator baseou seu voto – para ele os documentos trazidos aos autos comprovaram, sem sombra de dúvidas, que a comunicação foi efetivamente realizada antes de 27 de março de 2007, data na qual o Plenário do TSE definiu que os mandatos eleitorais, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos e não aos candidatos eleitos.
Foi com base nesse pressuposto que o DEM ajuizou, no dia 6 de novembro de 2007 a Petição, na qual alegava que apesar da deputada ter comunicado sua desfiliação ao presidente nacional do partido, Jorge Bornhausen, em 28 de fevereiro de 2007, somente no dia 29 de março a parlamentar enviou a documentação para efetivar a mudança partidária.
O ministro Ari Pargendler observou que “datada de 5 de março de 2007, há uma certidão do Cartório da 70ª Zona Eleitoral, dizendo que ela já havia protocolado o pedido de desfiliação partidária, sem contar com as circunstâncias da cobrança de multa em 1º de março de 2007”.
O relator acrescentou “obter dictum” (somente a título de referência) que, apesar de sua história no Partido da Frente Liberal (PFL, atual DEM), desde 1988, Jusmari foi preterida no comando regional do partido por um ex-adversário político, trazido para que tomasse seu lugar naquela agremiação, o que também caracterizaria justa causa para que se transferisse para o novo partido que a acolheu.
Foi exatamente em relação à data de desfiliação que o relator baseou seu voto – para ele os documentos trazidos aos autos comprovaram, sem sombra de dúvidas, que a comunicação foi efetivamente realizada antes de 27 de março de 2007, data na qual o Plenário do TSE definiu que os mandatos eleitorais, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos e não aos candidatos eleitos.
Foi com base nesse pressuposto que o DEM ajuizou, no dia 6 de novembro de 2007 a Petição, na qual alegava que apesar da deputada ter comunicado sua desfiliação ao presidente nacional do partido, Jorge Bornhausen, em 28 de fevereiro de 2007, somente no dia 29 de março a parlamentar enviou a documentação para efetivar a mudança partidária.
O ministro Ari Pargendler observou que “datada de 5 de março de 2007, há uma certidão do Cartório da 70ª Zona Eleitoral, dizendo que ela já havia protocolado o pedido de desfiliação partidária, sem contar com as circunstâncias da cobrança de multa em 1º de março de 2007”.
O relator acrescentou “obter dictum” (somente a título de referência) que, apesar de sua história no Partido da Frente Liberal (PFL, atual DEM), desde 1988, Jusmari foi preterida no comando regional do partido por um ex-adversário político, trazido para que tomasse seu lugar naquela agremiação, o que também caracterizaria justa causa para que se transferisse para o novo partido que a acolheu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário